A Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013) estabelece a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Isso significa que a empresa pode ser punida independentemente de dolo ou culpa.
As sanções incluem multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto, publicação da condenação, suspensão de atividades e até dissolução compulsória. A existência de um programa de integridade é fator atenuante na graduação das penas.
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