
Adequação à LGPD
Traga o seu programa de proteção de dados para dentro da plataforma e pare de sustentar a LGPD em planilhas soltas. Do registro das operações de tratamento à resposta a incidentes no prazo da ANPD, cada obrigação da lei vira uma rotina com dono, evidência e trilha. Veja abaixo como funciona.
O que este módulo entrega

Mapeie quais dados pessoais a empresa trata, para qual finalidade e sob qual base legal. O ROPA fica vivo e vira a base para responder a titulares, avaliar incidentes e demonstrar conformidade.

Formalize a designação do Encarregado exigida pela LGPD (Art. 41) e a estrutura que decide sobre privacidade, com papéis, escalada e um responsável por cada tratamento.

Cada tratamento registra a sua base legal (Art. 7 e 11) e a justificativa que a sustenta, para nada rodar sem amparo e a decisão se defender diante da ANPD.

Publique avisos de privacidade adequados a cada contexto e, quando a base for o consentimento, colete e permita a revogação (Art. 8), com histórico do que foi informado ao titular e quando.

Um canal formal para acesso, correção, eliminação e portabilidade (Arts. 17 a 22), com SLA, verificação de identidade antes de entregar qualquer dado e registro de cada atendimento.

Um critério claro de quando o relatório de impacto é obrigatório (Art. 38) e o RIPD com análise de risco, medidas mitigatórias e aprovação formal, que você exporta em Word para ajustar e assinar.

Defina prazos de retenção por tratamento e registre a eliminação, para não guardar dado além do necessário nem ficar sem prova de descarte quando o titular ou a ANPD pedir.

Mapeie quem trata dados em seu nome (Art. 39), vincule o DPA a cada operador e registre a salvaguarda das transferências internacionais previstas no Art. 33.

Classifique o impacto à privacidade, decida por um critério objetivo e comunique o incidente relevante dentro do prazo apontado pela ANPD (2 dias úteis), com a linha do tempo e as evidências ligadas ao caso.


Encarregado (DPO) e privacidade
conduz o programa de proteção de dados de ponta a ponta
Jurídico e compliance
sustentam base legal, contratos e resposta à ANPD
Liderança executiva
enxerga a exposição de privacidade e o risco de sanção
Pelo registro das operações de tratamento (ROPA): mapear quais dados a empresa trata, para qual finalidade e sob qual base legal. É o ponto de partida do qual dependem a resposta a titulares, a avaliação de incidentes e a demonstração de conformidade.
Sim. Há critério para saber quando o relatório de impacto é obrigatório e um RIPD com análise de risco, medidas mitigatórias e aprovação formal, que você exporta em Word para ajustar e assinar.
Por um canal formal, com prazo (SLA), verificação de identidade antes de entregar qualquer dado e registro de cada atendimento, cobrindo acesso, correção, eliminação e portabilidade.
Você classifica o impacto à privacidade, decide por um critério objetivo e comunica o incidente relevante dentro do prazo apontado pela ANPD (2 dias úteis), com a linha do tempo e as evidências ligadas ao caso.
Agende uma demonstração e veja o ROPA, o RIPD, os direitos dos titulares e a resposta a incidentes na prática.